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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 082/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 115/98.3TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Olímpio Dias Pinto, filho de Carlos Costa Pinto e de Luzia do Carmo Dias, natural da freguesia de Cós, concelho de Alcobaça, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Junho de 1960, divorciado, operário, titular do bilhete de identidade n.º 6957813, emitido em 22 de Abril de 1988, por Lisboa, com domicílio na Rua do Freixo, 4, Castanheira, Cós, 2460 Alcobaça, por se encontrar condenado, por sentença de 22 de Maio de 2000, pela prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 15 de Julho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, António José Sousa.
