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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 085/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 43/99.5PCACB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Gomes Pinto, filho de Américo Pinto e de Maria Alice Santos Gomes Pinto, natural da freguesia de Covas, concelho de Tábua, com nacionalidade portuguesa, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 9382893, emitido em 30 de Março de 2001 por Lisboa, válido até 30 de Abril de 2006, com domicílio em Transportes G. Fernandes, Lda., Salvaterra de Magos, Porto Alto, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 23 de Abril de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 12 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Direcção de Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis), e o arresto de todos os saldos dos depósitos bancários de que o arguido seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 4, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço Santos. - A Oficial de Justiça, Maria Armanda Tanqueiro.
