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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 086/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 528/99.3GAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nelson da Conceição Matias Ramalho, filho de Manuel Matias Ramalho e de Joana da Conceição Ramalho, natural da freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, concelho de Caldas da Rainha, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Setembro de 1977, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11614767, emitido em 9 de Junho de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua do Cabeço, 5, Ribafria, 2475 Benedita, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alíneas a) e e), ambos do Código Penal; foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados, ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel; documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis. Decreta-se ainda o arresto da totalidade dos bens do arguido.
5 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Madeira.
