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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 087/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo abreviado n.º 346/02.3 GCACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lourenço, filho de Aníbal Lourenço e de Maria da Glória Lourenço, natural da freguesia de Rabaçal, concelho de Penela, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1939, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 7568470, emitido em 5 de Julho de 2002, por Lisboa, com domicílio em Rabaçal, 3230-544 Rabaçal, Penela, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 69.º n.os 1, alínea c) e 2 e 348.º n.º 1 alínea a), do Código Penal, com referência aos artigos 158.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código da Estrada, praticado em 5 de Novembro de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José Justino de Sousa.
