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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1109/2004 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 100/96.5JAPRT (REG. n.º 425/98), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Gonçalves, filho de Porfírio Gonçalves e de Paulina L. Gonçalves, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Fevereiro de 1954, com domicílio na Padaria 7, Povos, n.os 66-68,l 2600 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Abril de 1996, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por falecimento do arguido, tendo sido declarado extinto o procedimento criminal contra o mesmo.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
