Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 093/2004 - AP. - A juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 143/02.6TAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Batista Frazão, filho de Manuel de Matos Ribeiro e de Maria Helena Pereira, nascido em 8 de Abril de 1945, solteiro, com domicílio na Travessa da Albugada, sem número, Vale Travelho, Pedreiras, 2480 Porto de Mós, por se encontrar acusado de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como titular, bem como de todos os bens imóveis, moveis sujeitos a registo e quotas que sejam pertença do mesmo.
23 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Coelho. - A Oficial de Justiça, Ausinda Manuela Santos.
