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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 094/2004 - AP. - A juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 32/02.4GCACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Pereira da Silva, nascido em 26 de Julho de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10799221, e da licença de condução n.º C-573353, com domicílio na Rua do Compromisso, 16, 1.º, Santo Onofre, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como titular, bem como de todos os bens imóveis, moveis sujeitos a registo e quotas que sejam pertença do mesmo.
24 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, (assinatura ílegivel). - A Oficial de Justiça, Ausinda Manuela Santos.
