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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1110/2006 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8/05.0PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Diogo Grego de Freitas Matos de Carvalho, filho de António Nunes de Matos Barbosa e de Helena Julieta Grego Freitas Barbosa Carvalho, natural de Santo Ildefonso, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Setembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11075727, com a licença de condução n.º 1131905, com domicílio na Rua Marechal Saldanha, 985, rés-do-chão esquerdo, 4150 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
