Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1111/2004 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1290/98.2PJPRT-9, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Clavel do Carmo Perestrelo, filho de Manuel Luís Câmara Perestrelo e de Cândida Alves Clavel do Carmo Perestrelo, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, nascido a 21 de Setembro de 1965, solteiro, artesão, titular do bilhete de identidade n.º 74994224, emitido em 24 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua de Alfredo Keil, 273, 4.º, direito, 4150 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Agosto de 1998, por despacho de 14 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a ofendida ter desistido da queixa apresentada contra o arguido.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Maria Alzira Martins.
