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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1111/2006 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1607/03.0TAMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Oliveira da Silva Ribeiro, filha de Sebastião da Silva Martins e de Maria Helena Oliveira da Silva, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Fevereiro de 1967, com domicílio na Avenida António Domingos Santos, 269, 4460 Senhora da Hora, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelos artigos 105.º, n.º 1, e 107.º ambos do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e artigo 30.º, n.º 2, do Código Penal, foi a mesmo declarada contumaz, em 17 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
