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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 110/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1884/02.3TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Luísa de Sá, nascida em 11 de Dezembro de 1962, solteira, contribuinte fiscal n.º 216040051, titular do bilhete de identidade n.º 9597601, com domicílio na Rua da Cidade de Almada, 11, 1.º, esquerdo, Charneca da Caparica, por se encontrar acusada da prática de um crime de desobediência, praticado em 12 de Abril de 2002; foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2004. - A Juiza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
