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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 115/2000 - AP. - A Dr.ª Liliana de Páris Dias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 11 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 352/96, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Martins Miranda, solteiro, serralheiro, filho de António Horácio Miranda e de Maria Teresa Martins, nascido em 22 de Setembro de 1974, natural de Milhão, Bragança, portador do bilhete de identidade n.º 10790641, com última residência conhecida em Santa Comba da Vilaroça, Bragança, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a proibição de obter certidões de registo de nascimento e outras, bilhete de identidade, carta de condução e passaporte junto de autoridades públicas, designadamente consulares, e respectivas renovações, bem como o certificado do registo criminal e quaisquer registos.
21 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
