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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 116/2000 - AP. - A Dr.ª Liliana de Páris Dias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 11 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 313, que o Ministério Público move à arguida Maria da Encarnação Santos Ferreira, casada, comerciante, filha de Cirilo Ferreira e de Matilde dos Santos, nascida em 28 de Abril de 1936, natural de Santa Maria de Belém, Lisboa, portadora do bilhete de identidade n.º 3445580, com última residência conhecida na Rua do Professor Luís Azevedo, 43, Lagos, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a proibição de obter certidões de registo de nascimento e outras, bilhete de identidade, carta de condução e passaporte junto de autoridades públicas, designadamente consulares, e respectivas renovações, bem como o certificado do registo criminal e quaisquer registos.
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - A Escrivã-Auxiliar, Paula Maria Monteiro.
