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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1112/2004 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 644/98.9PQPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Márcio Miguel Pinto Correia, filho de Joaquim Freitas Correia e de Manuela Maria Vieira Pinto, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, nascido a 30 de Junho de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 12747590, com domicílio na Quinta das Flores, Perosinho, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 1979, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, José Carlos Fonseca.
