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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1112/2006 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1607/03.0TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Filipe Fernandes Ribeiro, filho de Joaquim Ribeiro e de Lucinda Fernandes Ribeiro, natural de Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1964, com domicílio na Avenida António Domingos Santos, 269, 4460 Senhora da Hora, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.º 1, e 107.º, ambos do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e artigo 30.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
