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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 120/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 11 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 13/98, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Pedro Nuno Pinto Ferreira dos Santos, solteiro, nascido a 16 de Agosto de 1972, em Pedroso, Vila Nova de Gaia, filho de Jorge Fernando e de Maria Carolina Pinto Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 10008196-7, residente na Praceta de Fernão de Magalhães, 101, 5.º, esquerdo, Vila Nova de Gaia, em que é acusado, de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
15 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
