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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 121/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 33/99, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move à arguida Carla Maria Lopes de Oliveira, solteira, nascida a 20 de Janeiro de 1975, em São João da Madeira, filha de Alberto Augusto de Oliveira e de Rosa Emília Lopes Leite, titular do bilhete de identidade n.º 11392452/6 e residente na Rua de Santa Catarina, 789, 4.º, direito, Porto, em que é acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, e actualmente artigo 217.º deste Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, conforme artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para a arguida, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
15 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)