Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 126/2004 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Abreu da Silva, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Arraiolos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12/02.0GCARL, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Filipe Marques, filho de Manuel João Marques e de Maria de Fátima Filipe, nascido em 27 de Novembro de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11378557, com domicílio em Foros de Salvaterra de Magos, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de outros crimes relativos à caça e pesca, praticado em 4 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, licença de condução ou as respectivas renovações, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Abreu da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Inácio.
