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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 133/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 250/96, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Isidro Fernando Fernandes da Silva, solteiro, nascido a 23 de Julho de 1969, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, filho de José da Silva e de Maria Alice Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 10168420, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e residente na Rua de Cândido dos Reis, 136, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter cometido um crime de introdução em casa alheia e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 176.º, n.º 1, 296.º, n.º 2, alíneas d) e h), todos do Código Penal vigente à data dos factos, a que correspondem os actuais artigos 190.º, n.º 1, 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f) daquele diploma, com a redacção que lhe conferiu o Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como único titular.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)