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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 155/2000 - AP. - A Dr.ª Cláudia Raquel Costa, Juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 423/99 do 1.º Juízo, que o Ministério Público nesta Comarca move contra o arguido Paulo Jorge Santana Sebastião, nascido a 17 de Junho de 1974, natural de Angola, filho de António João Sebastião e de Maria Teresa da Conceição Santana, com última residência conhecida em 5.º bloco, esquerdo, ME, Santa Eulália, Repeses, Viseu, vem o mesmo acusado pela prática do crime, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e) do Código Penal e artigo 256.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3 do mesmo diploma. Foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução junto das autoridades públicas, ou qualquer certidão junto das respectiva conservatórias competentes.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cláudia Raquel. - A Oficial de Justiça, Rosária Maria Lacerda Ferreira.
