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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 159/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, Juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 29/96.1TA.CSC, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Isabel Godinho Tavares da Costa, filha de Olavo Vaz Mendes Tavares e de Ana Maria Batalha Godinho Tavares, natural de Aljustrel, nascida a 11 de Março de 1971 e com última residência conhecida na Praceta das Mimosas, lote 7-A, rés-do-chão, Murtal, Parede e, actualmente, ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal, foi a mesma arguida declarada contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ela celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade ou renovação deste, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pesca, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
