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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 161/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 1692/94.3TACSC, pendente neste Tribunal de Família e Menores de Cascais, que o Ministério Público move ao arguido Pedro Lusakueno Zico, filho de Pedro Zico e de Nsunda Adelina, natural de Angola, nascido a 23 de Julho de 1952, solteiro, carpinteiro, com o bilhete de identidade n.º 16126396/8 do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com residência na Calçada da Mouraria, 6, em Lisboa, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, devendo ser dado sem efeito o anúncio de contumácia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 29 de Março de 1999.
18 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Raposo Silva.
