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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 162/2000 - AP. - A juíza de direito deste Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que pelo 1.º Juízo deste Tribunal, nos autos de processo comum, singular n.º 344/96.4TACSC, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Cristina Caires Vila Lopes da cruz, casada, estilista, filha de Manuel Francisco Lopes e de Maria da Conceição Caires Vila Nova Lopes da Cruz, natural de Moçambique, onde nasceu aos 15 de Fevereiro de 1961, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 9760607/3, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua da Bela Vista, 5-A, 2780 Oeiras, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 217.º do Código Penal de 1995, foi, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, declarada contumaz, o que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração, ficando, ainda proibida de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, de efectuar registos nas dos registos predial, comercial, ou de bens móveis, ficando vedada dos serviços dos registos e do notariado, de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à apresentação ou detenção da arguida.
18 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
