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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 163/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular registados sob o n.º 176/94.4TBCSC, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Fernando Salazar Barroco, nascido a 16 de Agosto de 1948, natural de Socorro, Lisboa, filho de Fernando João Vinagre Barroso e de Maria da Conceição Rosa Salazar, e com última residência conhecida na Rua de D. Manuel I, 60, Barcarena, por estar acusado de haver cometido três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2 do mesmo diploma, e com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículos automóveis, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3). Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Ana Correia.
