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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 166/2004 - AP. - O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 258/03.3PBBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido David Alexandre Carlos Moreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Agosto de 1976, com domicílio na Rua de Gonçalves Zarco, sem número, 1.º, Leça da Palmeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 14 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; (artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de qualquer conservatória de registos, de autoridade pública, notário, freguesia, município, consulado ou embaixada portuguesa (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
27 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo.
