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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 167/2000 - AP. - O juiz de direito do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo Criminal deste Tribunal, nos autos de processo comum, colectivo n.º 2045/93.6TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido António José Barjona Peixoto Amaral, filho de José Alberto Rodrigues Peixoto do Amaral e de Teresa Valente de Almeida Barjona de Freitas Peixoto do Amaral, natural de Alvalade, Lisboa, onde nasceu aos 30 de Março de 1966, casado, representante comercial, titular do bilhete de identidade n.º 7409820/9, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Avenida de Sintra, lote 13, rés-do-chão, direito, 2750 Cascais, por haver cometido em autoria material e concurso real, cinco crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi, por despacho de 22 de Outubro de 1999, cessada a contumácia.
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
