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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 173/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 509/01.9GBCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Emanuel Pereira, filho de Manuel Tiago de Sousa Pereira e de Lídia de Jesus Pêssego Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8531217, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Alcoentre, 2065 Alcoentre, o qual foi, em 6 de Janeiro de 2003, por sentença condenado na pena de 3 anos de prisão, por cada crime praticado. Efectuado o cúmulo jurídico, foi condenado na pena única de 5 anos de prisão, transitado em julgado, em 21 de Janeiro de 2003, pela prática de três crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alíneas d), e), 203.º, 204.º, n.º 2, alínea e) e 76.º, todos do Código Penal, praticado em Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem as seguintes proibições: obtenção ou renovação de todos e quaisquer documentos de identificação, incluindo bilhete de identidade e passaporte; obtenção ou renovação de carta de condução, e de obtenção de certidões e, bem assim, efectivação de registos junto de todas as autoridades públicas.
27 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - A Oficial de Justiça, Maria José dos Santos.
