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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 177/2000 - AP. - A juíza de direito deste Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que pelo 1.º Juízo deste Tribunal, nos autos de processo comum, singular n.º 502/97.4GACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Januário Borges Fernandes de Moura, solteiro, servente de obras, nascido em Luanda, Angola, aos 1 de Janeiro de 1976, de nacionalidade cabo-verdiana, filho de Eduardo Lopes de Moura e de Felismina Borges Fernandes, com última residência conhecida na Estrada de Alcoitão, Largo de Adroana, barraca do Januário Beto, em Alcabideche, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), e n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi, por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração, ficando, ainda proibido de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, de efectuar registos nas condervatórias dos registos predial, comercial, ou de bens móveis, ficando vedado dos serviços dos registos e do notariado, de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à apresentação ou detenção do arguido.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
