Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 178/2004 - AP. - O Dr. Jorge Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 219/02.0GTCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Silva Marques, filho de Abílio Andrade Marques e de Maria Irene Faria Silva, natural de Castelo Branco (Castelo Branco), nascido em 1 de Fevereiro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12923598, com domicílio na barraca n.º 22, Quinta da Carapalha, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conjugado com os artigos 121.º e 124.º do Código da Estrada, praticado em 19 de Outubro de 2002, e um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 146.º, n.os 1 e 2, com referência à alínea j) do artigo 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 19 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Martins. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
