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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1118/2003 - AP. - O Dr. Hélder Rui Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 267/96.7TBPVZ (ex-processo n.º 48/96), pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Manuel Texugo Neves, filho de Joaquim Neves e de Jesuína Texugo de Jesus, natural da freguesia de Almeirim, concelho e Almeirim, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1938, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 2261227, emitido em 5 de Setembro de 1990, por Lisboa, válido até 5 de Outubro de 2000, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 1994, por despacho de 13 de Novembro de 2001, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por morte do arguido.
15 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Hélder Rui Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores Vale.
