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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 194/2004 - AP. - A Dr.ª Cláudia Faria, juíza de direito do 2.º Juízo, em regime de estágio, do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 51/00.5GFELV, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Isabel Rodrigues dos Santos, filha de José Eusébio Mendes dos Santos e de Maria do Carmo Rodrigues Chipelo dos Santos, natural de Alcochete, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12459930, com domicílio na Rua de João Nova, 12-B, 3.º, esquerdo, 2860-000 Moita, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Outubro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, (em regime de estágio), Cláudia Faria. - A Oficial de Justiça, Maria José Peixoto.
