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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 198/2004 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10/98.6GAEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Costa Sabença, filho de Joaquim Rodrigues Sabença e de Maria Cândida Moreira da Costa, nascido em 10 de Abril de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10370382, com domicílio na Rua Vinte e Três, 587, rés-do-chão, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), com referencia ao artigo 202.º, alínea f) II, todos do código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - A Oficial de Justiça, Conceição Garrido.
