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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1121/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Julho de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 33/97, do Tribunal de Círculo de Paredes, os quais têm actualmente o n.º 169/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, que o Ministério Público move contra o arguido Gustavo Daniel da Silva Pinho e Costa Pereira, solteiro, desempregado, nascido a 6 de Fevereiro de 1971, natural de São João da Madeira, filho de Gustavo Casimiro Miranda da Costa Pereira e de Maria da Graça da Silva Pinho, titular do bilhete de identidade n.º 9528845, e residente no lugar de Aldeia, Touguinha, Vila do Conde, por haver cometido os crimes de detenção e uso de arma proibida e extorsão, previstos e punidos pelos artigos 260.º e 222.º, n.os 1 e 3, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alíneas a), f) e g), do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, que havia sido imposta ao referido arguido, por despacho de 21 de Novembro de 1997, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, Apêndice n.º 20, de 13 de Fevereiro de 1998.
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Escrivão-Adjunto, Augusto Baltasar Almeida.
