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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1122/2006 - AP. - A Dr.ª Joana Tenreiro Cruz, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Nazaré, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 458/04.9TBNZR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Alberto Oliveira Cordeiro, filho de José Manuel Felizardo Cordeiro e de Maria Margarida de Oliveira Cardoso Felizardo, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12790541, com domicílio na Rua Paulo VI, lote 12-A, 3.º, esquerdo, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Dezembro de 2000, e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Tenreiro Cruz. - O Oficial de Justiça, A. José Justino de Sousa.
