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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 222/2000 - AP. - Pelo 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, correm seus termos legais uns autos de processo comum, registados sob o n.º 411/99, tendo a contumácia agora cessada sido declarada no processo n.º 177/97, deste Juízo, em que é autor o Ministério Público e arguido Carlos Adérito da Silva Faria, solteiro, vigilante, nascido a 11 de Junho de 1968, na Alemanha, filho de Armindo Ferreira de Faria e de Carminda Ferreira da Silva Faria, residente no lugar de Moledo, Gavião, Vila Nova de Famalicão, por haver cometido um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1 do Código Penal. Nos referidos autos foi declarada cessada a situação de contumácia em que o arguido se encontrava, em virtude do mesmo ser te apresentado em juízo, conforme o disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
2 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.
