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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 224/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 478/99, do 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Peixoto Braziela, solteiro, ferrageiro, nascido a 22 de Junho de 1974, em Carvalhal, Barcelos, titular do bilhete de identidade n.º 10874214, emitido em 28 de Outubro de 1999, em Lisboa, filho de Henrique da Costa Graziela e de Olívia Loureiro Peixoto, ausente em parte incerta e com última residência conhecida no lugar de Porto, Carreiro, Carvalhal, Barcelos, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, por despacho de 1 de Março de 2000, por se encontrar acusado pela prática de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, com referência aos artigos 39.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 39 780/54, de 21 de Agosto, tendo tal declaração o efeito previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do citado artigo 337.º) e a proibição de obter quaisquer documentos, designadamente, passaporte ou certificado de registo criminal, bilhete de identidade ou sua renovação, carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas. Tais efeitos mantêm-se enquanto subsistir o estado de declaração de contumácia.
3 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
