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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 228/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito deste 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular n.º 438/97.9PCBRR, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Luz Borrego dos Reis, solteira, nascida em 11 de Dezembro de 1973, natural de Cabo Verde, filha de Martinho Lopes dos Reis e de Ana Lopes Moreno, com última morada conhecida na Rua Ivens, 54, 1.º, esquerdo, Algés, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal. É a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção, com vista à sua detenção e condução a fim de fazer cessar a contumácia e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que a arguida venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte; bilhete de identidade; carta de condução; certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
10 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Lídia Galvão.
