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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 229/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, corre termos um processo comum, com intervenção do Tribunal Singular, que, com o n.º 817/96.9TABRR, o Ministério Público deduz a Rui Miguel Simões Marques, casado, estudante, nascido a 28 de Setembro de 1976, no Barreiro, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de António Sérgio, 207, rés-do-chão, direito, Moita, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, e, actualmente, naquele artigo 11.º, n.º 1, alínea a), com redacção dada ao Decreto-Lei n.º 454/91, pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro; que por despacho de 8 de Fevereiro de 2000, foi este arguido declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e que esta declaração de contumácia implica para o arguido: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após esta declaração; ter sido decretada a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades e organismos públicos competentes, designadamente, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certificado do registo criminal, cartão de contribuinte, cartão de eleitor, cartão de beneficiário da segurança social e certidões dos registos predial, civil e comercial; terem sido declarados suspensos os ulteriores termos do processo, nos termos do artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
11 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Apolónia Meireles.
