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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1123/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 186/96, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, que o Ministério Público move contra o arguido José da Silva Monteiro, casado, comerciante, nascido a 31 de Janeiro de 1956, filho de Adão Monteiro e de Ana Vieira da Silva, natural de Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, titular do bilhete de identidade n.º 5869356, emitido em 25 de Junho de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Soares dos Reis, 906, Mafamude, Vila Nova de Gaia, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, o que implica, para além dos efeitos previstos no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar a partir da presente data, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. Faz-se, ainda, saber que, tal declaração implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, artigo 320.º do mencionado diploma legal.
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar Almeida.
