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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1123/2006 - AP. - A Dr.ª Sónia Sousa Bártolo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 836/03.0TBODM, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Isabel da Silva Portugal Barbas, filha de José Lopes Barbas e de Ângela Feio da Silva Barbas, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Outubro de 1950, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 1310316, com domicílio na Avenida de Roma, 40, 6.º, esquerdo, 1700-347 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de três crimes de abuso de confiança agravados, previsto e punido, na data da prática dos factos, pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 4, alínea a), do Código Penal vigente, praticado em 25 de Agosto de 1994, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Sousa Bártolo. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel dos Santos Gonçalo.
