Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 230/2004 - AP. - O Dr. Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4826/04.8TBGMR, pendente neste Tribunal e Juízo, 1.º Juízo Criminal, contra a arguida Dina Teles de Araújo, solteira, desempregada, nascida a 1 de Julho de 1980, na freguesia de Azurém, concelho de Guimarães, filha de Gaspar Manuel de Araújo e de Maria da Conceição Freitas da Silva Teles, titular do bilhete de identidade n.º 12203454, emitido em 25 de Agosto de 1999, por Lisboa, com última residência conhecida na Urbanização da Atouguia, bloco D, 10.º, direito, Creixomil, 4800 Guimarães, e actualmente ausente em parte incerta de França, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Novembro de 2003; foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - O Oficial de Justiça, Fernando Fonseca.
