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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 237/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 129/01.8TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Silva Machado, filho de Estanislau Leite Machado e de Maria da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Novembro de 1949, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5859733, com domicílio na Rua do Engenheiro Gomes Alves, 2, 2.º, direito, lote 2, Selho São Lourenço, 4800 Guimarães, o qual foi, por sentença de 29 de Maio de 2002, condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 3 euros, o que perfaz a multa global de 360 euros. Transitado em julgado, em 13 de Junho de 2002, pela prática do seguinte crime: um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2 e 205.º, n.º 1, ambos do Código Penal; por despacho de 5 de Dezembro de 2003, devidamente notificado e transitado em julgado, foi a referida pena de 360 euros de multa convertida em prisão subsidiária, pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, ou seja, na pena de 80 dias de prisão subsidiária. Por despacho proferido em 29 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
