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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1124/2006 - AP. - A Dr.ª Sónia Sousa Bártolo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 5796/99.8JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Bandeira Marques Valente, filho de Manuel Marques dos Santos Valente e de Maria Luísa Ventura Bandeira Marques Valente, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Dezembro de 1947, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 387974, com domicílio na Rua do Forte, 1, 1.º, frente, Pragal, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Sousa Bártolo. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel dos Santos Gonçalo.
