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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 242/2000 - AP. - Por ordem da Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal Singular que corre termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, sob o n.º 480/98.2PBBRR, que o Ministério Público move ao arguido Manuel Pereira dos Santos, solteiro, pedreiro, nascido a 6 de Julho de 1955, natural de Cabo Verde, filho de José Pereira dos Santos e de Maria Semedo dos Santos, e com última residência conhecida no Bairro dos Pescadores, 64, Quarteira, Loulé, encontrando-se acusado de dois crimes de dano, previstos e punidos pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos (artigo 337.º do Código de Processo Penal): suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); a passagem imediata de mandados de detenção para ser sujeito a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção ou para aplicação da medida de prisão preventiva, se caso disso; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer documentos ou praticar actos nas conservatórias dos registos civil (salvo quanto à celebração do casamento ou do registo de nascimento dos filhos do arguido), predial, comercial e automóvel e cartórios notariais, e ainda a proibição de obter ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
15 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Paula Ribeiro.
