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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 267/2000 - AP. - O Dr. José Maria Tomé Branco, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 14/95-T, pendente nesta Vara Mista, que o Ministério Público move contra o arguido Alexandre Luís Ramires Monteiro, solteiro, desempregado, nascido a 26 de Julho de 1971, natural da freguesia de São João da Souto, Braga, filho de Luís Ramirez Monteiro e da Maria Lucinda Monteiro, e com última residência conhecida no Bairro das Enguardas, Bloco L, 3.º, esquerdo, Braga, no qual o arguido foi condenado pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, na pena de dois anos, e nove meses, de prisão e outro pela prática de uso de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, da pena de dois meses de prisão, e nos termos do artigo 78.º do Código Penal, tendo em conta os factos e personalidade do arguido, entendeu o Tribunal aplicar-lhe a pena única de dois anos e nove meses e 15 dias de prisão, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões e registos junto das autoridades públicas.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Tomé Branco. - A Oficial de Justiça, Maria Ana Martins da Costa.
