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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1128/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Okay, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 1893/95.7TBVFR, antigo 15/97 do ex Tribunal de Círculo de Santa Maria da Feira, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Miguel Silva Oliveira, filho de João Costa e Silva e de Gilda Gomes Silva, natural da freguesia de Lisboa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1977, actualmente detido no Estabelecimento Prisional de Alcoentre, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 296.º e 297.º, n.º 2, alínea c) do Código Penal, praticado em Maio de 1995; introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2 e 177.º, n.º 1 do Código Penal, a punir pelo artigo 191.º do mesmo diploma, com a revisão do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em Maio de 1995, por despacho de 30 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Okay. - A Oficial de Justiça, Carla Cruz.
