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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 288/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 145/99, pendente neste Juízo, em que é ofendida Engenharia Equipamentos Térmicos Ambitermo, Lda. e arguido José Manuel de Oliveira Santos, casado, filho de Valeriano dos Santos e de Ana Antónia Carinha de Oliveira, natural da freguesia de Ameixoeira, concelho de Lisboa, nascido a 21 de Outubro de 1969, com última residência conhecida na Rua da Ribeira, Vivenda Susana, armazém D, Vale do Forno, Odivelas, titular do bilhete de identidade n.º 03425349/7, emitido a 23 de Janeiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal e, actualmente, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do referido Decreto-Lei, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal (redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto) foi, por despacho proferido em 1 de Março de 2000, declarado contumaz. Esta declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
2 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
