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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1130/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11 723/01.7TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Álvaro Fernando Conceição Teixeira Alves, filho de Aníbal Alves e de Gentil Conceição Teixeira dos Santos Alves, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Abril de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12387747, emitido em 8 de Agosto de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de D. Afonso Henriques, 2689, Águas Santas, Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Fernanda Silva.
