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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 307/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 339/03.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sohail Shazhad, filho de Abdul Karim e de Raziea Karim, de nacionalidade paquistanesa, nascido em 25 de Dezembro de 1972, com domicílio na Rua da Fé, 8, 2.º, E, Lisboa, 1200-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal I, praticado em 19 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Teresa D'Avó.
