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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1131/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5634/97.6JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Maria Pereira da Silva, filho de Fernando Pereira Lopes da Silva e de Maria Emília de Jesus Pereira, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Setembro de 1950, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3128936, com domicílio na Rua de D. Manuel II, 130, rés-do-chão, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por aquele após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
